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São Paulo pode verticalizar menos? TJ-SP derruba revisão que ampliava adensamento

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    Redação Liga News
  • há 8 horas
  • 5 min de leitura

Tribunal considerou inconstitucional a chamada “revisão da revisão”, mas preservou obras e alvarás já aprovados; novos projetos passam a enfrentar maior incerteza jurídica


São Paulo pode verticalizar menos? TJ-SP derruba revisão que ampliava adensamento

🏗️ São Paulo acaba de colocar mais uma peça na já complexa equação do desenvolvimento imobiliário.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento sancionada em julho de 2024. A decisão atinge a Lei 18.177, que alterou o mapa de zoneamento da capital e ampliou, entre outras possibilidades, a construção de edifícios em áreas antes predominantemente ocupadas por casas.



Por maioria de 13 votos, os desembargadores decidiram modular os efeitos da decisão.


Na prática, obras e alvarás já aprovados durante a vigência da lei serão preservados.


Para o mercado imobiliário, portanto, a pergunta não é apenas “o zoneamento caiu?”. É outra: o que pode ser construído daqui para frente?


⚖️ O problema, segundo o TJ-SP, não foi exatamente a verticalização


O relator do processo, desembargador Donegá Morandini, concentrou sua análise no processo legislativo que levou à aprovação da lei.


Segundo ele, as alterações feitas durante a tramitação do projeto foram muito além dos ajustes inicialmente apresentados para discussão pública.


“Anunciou-se que o projeto se limitaria a fazer ajustes finos (…) mas aprovou-se revisões substantivas”, afirmou Morandini. O desembargador chamou o resultado de “revisão da revisão”.


Esse detalhe é fundamental.


A decisão não significa que o TJ-SP tenha considerado a verticalização de São Paulo ilegal ou rejeitado o modelo de adensamento urbano adotado pela cidade.


O problema foi como a mudança foi aprovada.


A Lei 18.081, sancionada em janeiro de 2024, foi considerada constitucional e continua válida. Já a Lei 18.177, aprovada seis meses depois, foi anulada.


Entre as mudanças agora questionadas estavam alterações nos limites das Zonas de

Estruturação da Transformação Urbana (ZEUs) e a reclassificação de quadras e lotes em diferentes regiões da capital.


🏢 Para quem já tem obra aprovada, a história é outra


Aqui está provavelmente o ponto de maior interesse para incorporadoras.


A decisão preserva os atos administrativos praticados sob a vigência da lei considerada inconstitucional. Isso inclui alvarás e obras aprovados até a publicação do acórdão.


A lógica é evitar que uma mudança posterior nas regras produza uma espécie de efeito dominó sobre contratos, compradores, terrenos e empreendimentos que já estavam em andamento.


“Se não houvesse modulação alguma, centenas de contratos seriam anulados, inclusive em prejuízo de terceiros de boa-fé”, afirmou Francisco Eduardo Loureiro, presidente do TJ-SP.


Ou seja: quem já está no jogo não perde automaticamente a partida.


🚧 E quem quer começar agora?


Aqui mora a principal zona cinzenta.


A partir da publicação da decisão, empresas que decidirem seguir construindo com base na Lei 18.177 estarão, nas palavras de Loureiro, “agindo por conta e risco”.


Isso significa que um projeto aprovado ou desenvolvido com base na legislação de julho de 2024 poderá ficar exposto caso a decisão seja mantida depois dos recursos.


E recurso, ao que tudo indica, virá.


Para Nanci Regina Souza Lima, sócia especialista em direito imobiliário do NR Souza Lima Sociedade de Advogados, é praticamente certo que a Prefeitura recorrerá.


“É quase certo o ingresso de recurso por parte da Prefeitura, porque quem perde sempre recorre”, afirma.


  • A advogada lembra ainda que a disputa já passou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que aumenta a possibilidade de a palavra final sobre o tema acabar novamente em Brasília.


  • “Nos próximos dias, enquanto o texto do acórdão não for publicado, seus efeitos não forem modulados e o prazo recursal não se iniciar, impera a incerteza total”, diz Nanci.


🏙️ Verticalização não está necessariamente em xeque


Para Rodrigo Palacios, sócio da área de Direito Imobiliário do Viseu Advogados, seria um erro interpretar a decisão como uma rejeição ao adensamento de São Paulo.


A própria manutenção da revisão aprovada em janeiro de 2024 seria uma evidência disso.

“Isso fica claro no fato de o Tribunal ter mantido intacta a revisão aprovada em janeiro de 2024”, afirma.


Na visão do advogado, o julgamento pode produzir um efeito aparentemente contraditório: gerar uma turbulência no curto prazo, mas fortalecer a segurança jurídica no longo prazo.


A razão está na forma como as leis urbanísticas são construídas.


“A decisão reforça a visão de que as leis urbanísticas aprovadas sem correspondência real entre debate público e texto final tendem a ser questionadas anos depois”, afirma Palacios.


Para ele, esse tipo de judicialização pode gerar um passivo muito maior para o mercado do que o desconforto provocado pela revisão das regras agora.


Em outras palavras: regra ruim é um problema. Regra que pode mudar depois que o projeto foi desenhado é ainda maior.


📅 Como São Paulo chegou até aqui?


A novela do zoneamento não começou nesta semana.


  • Janeiro de 2024: a Lei 18.081 é sancionada. O TJ-SP considera a norma constitucional.

  • Julho de 2024: entra em vigor a Lei 18.177, a chamada “revisão da revisão”, alterando novamente o mapa de zoneamento.

  • Fevereiro de 2026: o TJ-SP concede liminar suspendendo novos alvarás de demolição e supressão vegetal.

  • Abril de 2026: o STF derruba a liminar e mantém a emissão de alvarás.

  • Agosto de 2026: o TJ-SP julga a ação direta de inconstitucionalidade e considera a Lei 18.177 inconstitucional, com modulação dos efeitos.


É uma sequência que ajuda a explicar por que incorporadores, construtores e proprietários de terrenos precisam olhar para o tema com atenção.


🏗️ Para o setor, estabilidade vale quase tanto quanto potencial construtivo


A Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras) reagiu com cautela.


Em nota, a entidade afirmou que aguarda o inteiro teor do acórdão para avaliar precisamente o alcance da decisão e da modulação.


A associação também destacou que a estabilidade das regras urbanísticas é essencial para o planejamento de longo prazo, a produção de novas moradias e a continuidade dos investimentos.


E aqui está o ponto que extrapola a disputa jurídica.


Um empreendimento imobiliário não nasce quando a primeira máquina entra no terreno.


Antes disso existem aquisição da área, estudos, projeto, aprovações, financiamento, vendas e planejamento de décadas.


Quando a regra urbanística muda no meio desse caminho, o custo da incerteza também entra na conta do imóvel.


🎯 O que muda na prática?


Para o mercado, o cenário pode ser resumido assim:


  • Já aprovou? O alvará e a obra estão protegidos pela modulação definida pelo TJ-SP.


  • Quer lançar agora? É preciso avaliar cuidadosamente qual legislação pode sustentar o projeto e o risco de uma eventual mudança após os recursos.


  • Vai construir seguindo a Lei 18.177? O próprio TJ-SP sinalizou que isso ocorre “por conta e risco”.


  • A verticalização acabou? Não. A decisão questiona a revisão de julho de 2024 e não a política de adensamento urbano como um todo.


  • A disputa terminou? Também não. A decisão ainda pode ser contestada e o STF já demonstrou que terá papel relevante na discussão.


No fim, São Paulo continua com o mesmo desafio: como adensar uma cidade que precisa de moradia, infraestrutura e novos investimentos sem transformar a legislação urbana em uma fonte permanente de insegurança jurídica?


A resposta, desta vez, não está apenas nos prédios que podem ser construídos.

Está também em como as regras para construí-los são feitas.


No 2T26, os números começam a mostrar que essa diferença está ficando cada vez mais importante.

Fonte: Com informações do Portas e declarações dos especialistas e entidades citados na reportagem.

 
 
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