Sob pressão do setor imobiliário, CMN volta a reduzir prazo da LCI – e equaliza CRIs
- Redação Liga News

- 26 de mai.
- 2 min de leitura
O CMN alterou as regras para emissão de CRIs e LCIs. As mudanças impactam diretamente o mercado imobiliário. Entenda o que muda.

Se você trabalha, investe ou acompanha o setor imobiliário, presta atenção: o CMN (Conselho Monetário Nacional) mudou as regras para emissão de LCIs e os CRIs.
Pra quem não vive esse mundo todo dia: esses são os principais instrumentos de financiamento do mercado imobiliário.
E, sim, isso mexe direto com quem constrói, quem investe e quem financia.
🏗️ O que mudou, na prática?
Para as LCIs: o CMN reduziu mais uma vez o prazo mínimo de carência para as LCIs, agora de nove para seis meses, num esforço para destravar o funding para o setor imobiliário em um cenário de juros altos.
Já para os CRIs: estendeu para as empresas de capital fechado as restrições que já estavam valendo para as de capital aberto, equalizando a regra.
A redução do prazo para as LCIs, que também vale para as LCAs, já está em vigor e serve apenas para as LCIs indexadas ao CDI, que são maioria no mercado, sem interferir nos títulos atrelados a índices de preços.
🔍 Por que mexer nisso agora?
Porque, em fevereiro do ano passado, o CMN decidiu fechar o cerco aos títulos isentos, elevando a régua para nove meses no caso das LCAs e impondo um prazo ainda maior, de 12 meses, para as LCIs.
💡 E o impacto?
O efeito foi imediato: segundo dados da B3, o volume de registro de novas LCIs caiu de R$ 30,7 bilhões para menos da metade nos dois meses seguintes, ou R$ 11,2 bilhões.
Além da queda nas emissões, a alteração também provocou críticas do setor imobiliário, que enfrenta problemas de funding.










